Presidente agiu de acordo com a Constituição, diz Mourão sobre indulto a Silveira
Para Mourão, cada um age de acordo com a consciência; Bolsonaro editou decreto que impede cumprimento de condenação.
O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou nesta quarta-feira (27) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) agiu de acordo com a Constituição ao conceder o indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por atos antidemocráticos. Na prática, a “graça” significa a absolvição das penas e o impedimento ao cumprimento de sentença.
“Nessa questão o presidente agiu aí dentro do que a Constituição lhe dá, vamos dizer, a discricionariedade para realizar. Acabou. Cada um age de acordo com sua consciência, dentro daquilo que a Constituição deixa para ele como liberdade de manobra. Eu vejo dessa forma”, afirmou.
Para o vice-presidente, o assunto ganhou uma proporção maior do que tem de fato. Mourão disse que tudo tem ocorrido dentro da normalidade e que cabe ao STF decidir o que deve ser feito. “O presidente agiu dentro do que a Constituição lhe faculta, agora o Supremo julga aí o que achar. Na minha visão, acho que tem que se manter a calma e vamos evitar que algo muito pequeno se torne uma onda gigantesca.”
Bolsonaro concedeu o perdão da pena a Silveira na última quinta-feira (21), um dia depois de o parlamentar ser condenado a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e pena de oito anos e nove meses, acusado dos crimes de ameaça às instituições, ao Estado democrático de Direito e aos ministros do STF. O deputado foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade.
Na última segunda-feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 72 horas para que explique o motivo de o presidente Bolsonaro ter perdoado a pena de Silveira.
A decisão de que a União deve se explicar é do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio. Ele atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Os juristas argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento.
A graça é um benefício particular que só o presidente da República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ela perdoa o beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se for por crime hediondo. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.
Fonte: Agência Brasil/Notícias