Número de bebês registrados sem o nome do pai é o maior em cinco anos no Ceará

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De janeiro a abril deste ano, mais de 2.700 bebês foram registrados apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento no Ceará, conforme dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Este ano, mais de 37.300 crianças nasceram no Ceará nos 4 primeiros meses do ano. Até o mês passado, 2.713 foram registradas sem o nome do pai. O número é o maior dos últimos cinco anos e representa um aumento de 16,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 2.322 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe.

O aumento é ainda maior se comparado com janeiro a abril de 2018, que teve 2.197 crianças com o nome do pai ausente. Um crescimento de 23,4% este ano em relação ao período.

Tem sido cada vez maior o número de registros sem o nome do pai no Estado (Foto: divulgação).

Para se ter uma ideia, em 2018 foram 2.197 crianças sem o nome do pai no registro; número que só aumentou, até bater a casa dos 2.322 contabilizados agora, em 2.022. O crescimento acompanha a tendência nacional deste ano, com quase 57 mil brasileiros recém-nascidos registrados somente pela mãe nos quatro primeiros meses deste ano. O número representa 6,6% do total de registros, o maior percentual de pais ausentes no registro de nascimento comparado ao mesmo período de anos anteriores.

Para a subdefensora pública geral do Ceará, Sâmia Farias, os motivos para a falta do nome do pai nos registros de nascimento são os mais diversos.

“A própria pandemia, os momentos de lockdown, que as crianças recém-nascidas estavam ali com as mães em estado puerperal e o pai não tinha o contato direto com aquela genitora e eles não se dirigiam aos cartórios ou as instituições, como a Defensoria Pública, para efetuar também essa regularização da certidão de nascimento”, disse Sâmia Farias.

A subdefensora ressalta que, em qualquer momento da vida, um pai pode reconhecer um filho e registrá-lo, mas nos casos dos homens que se negam, a mãe da criança pode acionar a Justiça e abrir um processo de investigação da paternidade.

“A Defensoria Pública, por meio de seus núcleos de peticionamento inicial, faz esse pré-atendimento para entender toda aquela relação familiar envolvida e, a partir daí, ver todos os encaminhamentos possíveis. Se é possível uma audiência de acordo, se é necessário a realização de um exame de DNA ou se não é possível. Se necessário, o ajuizamento de ações, a gente aciona o judiciário, e após isso, todo processo finda com o reconhecimento ou a investigação de paternidade”, afirma Sâmia.

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