Prefeito e vice de Guaraciaba do Norte escapam de cassação e mantêm direitos políticos
A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reverteu a cassação.
Em decisão unânime, o TSE resolveu manter ativos os diplomas de prefeito e vice-prefeito do município de Guaraciaba no Norte, na Serra da Ibiapaba, para Antônio Adail Machado Castro e Regivaldo Melo Cavalcante, respectivamente. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (13).
O TRE-CE aceitou o recurso do prefeito e do vice-prefeito contra sentença proferida pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral, que havia julgado, parcialmente procedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Egberto Martins Farias Filho e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por suposto abuso de poder econômico.
Segundo o TRE, havia sido determinada na sentença de 1º grau a cassação dos mandatos eletivos e declarada a inelegibilidade do prefeito para as eleições seguintes, que se realizassem no prazo de oito anos.
O TRE-CE afastou todas as sanções, seguindo o entendimento do relator do recurso, o juiz George Marmelstein Lima. Segundo o magistrado, “o acervo probatório não demonstrou a incidência do abuso de poder econômico. Não há, nos autos, prova robusta, não sendo razoável inferir a conduta ilícita apenas a partir de presunções e suposições acerca do real sentido dos diálogos travados”, reforça o magistrado.
A cassação havia sido determinada em março do ano passado pela Juíza da 74º zona eleitoral de Guaraciaba do Norte, Juliana Bragança Bernandes Lopes. Segundo constava nos autos, o prefeito eleito, Antônio Adail Machado, teria ofertado ao senhor Jheffeson Clodoaldo a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para desistir de sua candidatura ao cargo de vereador, e que apoiasse a candidatura dos “situacionistas” (Adail Machado e Regivaldo Melo).