Câmara dos Deputados aprova PL que devolve ao consumidor os valores de PIS e Cofins pagos a mais pela conta de energia

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O Projeto de Lei especifica os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, os valores via tarifa de energia.

Após aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial. Segundo a proposta (Projeto de Lei 1280/22, do Senado), especificamente para esse passivo, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária, este ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange, praticamente, todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.

O PL 1280/22 tramitou em anexo ao PL 1143/21, também do Senado. A matéria foi relatada pela deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), que recomendou a aprovação do projeto sem mudanças. “Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor”, afirmou.

PL segue para sansão presidencial (Foto: Portal Câmara).

O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos. Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5%, até então.

Ainda, segundo a agência, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor.

No ano passado, o Supremo definiu o mês de março de 2017, data da primeira decisão da corte sobre o tema, como marco inicial para as novas regras que excluem o ICMS da base de cálculo. Assim, as empresas que entraram com ação depois de 2017 garantirão a devolução retroativa do que pagaram a mais em PIS/Cofins, apenas daquele ano, até agora. Para contar com o novo cálculo, a distribuidora deve entrar na Justiça, onde o processo tramitará de forma mais rápida devido ao efeito vinculante provocado pela decisão do STF.

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