Empresas de telemarketing são obrigadas a usar o prefixo 0303 em todas as suas ligações

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A novidade já está valendo para os consumidores.

As chamadas para celulares das companhias de telemarketing com o código 0303 foram determinadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e já ocorriam desde março. Agora, a regra também vale para telefones fixos.

Prefixo 0303, agora é necessário em todas as ligações de telemarketing (Foto: divulgação).

O prefixo 0303 passa a ser de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, nome dado à prática de oferecer produtos e serviços via ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. As operadoras de telefonia deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do cliente, desse número. As exceções da norma são empresas que solicitam doações ou que fazem cobrança por telefone.

Além disso, as operadoras deverão bloquear chamadas de telemarketing ativo de consumidores que fizerem essa solicitação via canais de atendimento. Até o momento, foram emitidos 1.022 códigos 0303 para mais de 400 empresas. Mas a obrigação não foi vista com bons olhos pelas companhias de telemarketing.

Em maio, três associações de grupos do setor entraram com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a obrigatoriedade da Anatel, alegando que a agência extrapolou sua competência ao afetar serviços telefônicos. Na semana passada, a Anatel também emitiu medida cautelar para impedir robcalls, ligações realizadas por robôs. A agência deu 15 dias para as empresas deste setor adaptarem suas atividades para cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem a devida comunicação.

Após esse prazo, serão bloqueadas as chamadas de empresas que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que a companhia se comprometa com a Anatel de acabar com a prática indevida e apresente providências. As operadoras de telefonia terão, também, 30 dias para realizar o bloqueio de chamadas que usar linhas telefônicas irregulares (não atribuídos pela Anatel), sejam elas originadas na própria rede da operadora ou em outras teles.

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