Instituições ambientais do Ceará já podem participar do programa Sua Nota Tem Valor

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A iniciativa da Secretaria da Fazenda passa a valer a partir desta semana, com a publicação da Instrução Normativa nº 45, no Diário Oficial do Estado do Ceará.

A norma adotada pela Sefaz sobre o programa Sua Nota Tem Valor traz alterações que simplificam o cadastro de pessoas físicas, orientações em relação a irregularidades, a obrigatoriedade do Relatório Social e novo prazo para o recadastramento das instituições.

Instituições ambientais passam a participar do Programa Sua Nota Tem Valor (Foto: divulgação).

As novas regras ampliam a abrangência do programa e permitem o cadastro das instituições que atuam para proteger, preservar e recuperar o meio ambiente. Também podem participar as entidades que trabalham na realização do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema).

A gestora do programa, Jonilma Maia, conta que com a inclusão das instituições ambientais, o Sua Nota Tem Valor passa a alcançar oito área de atuação. “Já beneficiamos associações que atuam com assistência social, esportes, saúde, educação, cultura, apoio aos animais e religiosas”, explica e pontua. “O meio ambiente é uma nova área que teremos a alegria de incluir e sabemos que essas entidades poderão contribuir significativamente com o programa. Como Fisco, também temos a responsabilidade de atuar na realização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, reforça Jonilma.

A Instrução Normativa também simplifica o cadastro de pessoas físicas. De acordo com a publicação, as instituições sem fins lucrativos poderão solicitar o cadastro manual do cidadão interessado em participar do Sua Nota Tem Valor. Nesse caso, a pessoa deve preencher um dos pré-requisitos: não possuir e-mail próprio; não ter conhecimento tecnológico suficiente para uso do aplicativo ou site do programa; ou não ter celular ou computador para acompanhar a iniciativa.

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