OAB irá atuar em defesa de menina estuprada e impedida de realizar aborto em Santa Catarina
O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.
A cerca de um mês, após ser vítima de estupro, uma criança de 11 anos foi levada para um abrigo pela justiça de Santa Catarina para evitar que realize um aborto legal. A história iniciou dois dias após a descoberta da gravidez, quando a menina foi junto com a mãe ao hospital para fazer o procedimento. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o aborto, pois é permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas e a criança já estava com 22 semanas e dois dias.
A história chegou a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, que ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”. No texto, a promotora reconhece que a gravidez é de alto risco: “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”. Agora a menina está com 11 anos.
Na autorização da medida protetiva, a juíza compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, ela escreveu, repetindo a avaliação que consta em um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou, nesta segunda-feira (20), que vai trabalhar para a garantir proteção da criança. Por meio de nota, a entidade escreve que vê a situação com preocupação e acompanhará todo o processo e os desdobramentos do caso para que a vítima receba apoio integral. “Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária”, ressaltou.
o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos. O órgão informou, ainda, que não vai se manifestar sobre processos em curso.
*Com informações do Portal Catarinas