INSS tem novas regras de horário para atendimento de segurados e beneficiários

Brasilia Brazil. 2021. Building of the National Social Security Institute, Brazilian social security agency.
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Os trabalhadores, aposentados e pensionistas cearenses devem ficar atentos com as mudanças a partir desta segunda-feira (4).

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças estão disciplinadas na Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. Uma das mudanças, é que as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e às 10h.

Cearenses devem ficar atentos às novas regras que iniciam hoje, dia 4.

O horário de atendimento ao público em geral, no entanto, deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. A portaria estabelece, ainda, que o horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos. A portaria trata, também, sobre as exigências para as pessoas entrarem nas agências. Uma das exigências é que o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados pela Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

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