Bolsonaro sanciona lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia

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Presidente barrou trecho que permitia que política fosse adotada em caso de novas emergências de saúde pública.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, a proposta que prorroga, até o fim de 2023, o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da Covid-19.

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos:

  • até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
  • até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o consumidor tenha adquirido o crédito até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023 – ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, e atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

A Câmara incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho.

O argumento é que as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento dessa doença. “Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores”, argumentou o presidente.

As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos.

Nesse caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja marcado até o fim de 2023.

Se as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E):

  • até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos realizados até o fim de 2021;
  • até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos feitos em 2022.

O texto também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19.

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