Novo decreto estadual modifica as regras de cotas em concursos do Ceará
De acordo com o texto do decreto Nº 34.821/2022 publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de junho, sempre que um concurso público com cargos distribuídos por região, especialidade ou gênero tiver menos de cinco vagas, a segunda vaga será reservada a candidatos negros e a terceira será reservada para candidatos com deficiência.
A publicação só teria ocorrido, após pressão de professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), da Universidade Regional do Cariri (Urca) e da Universidade do Vale do Acaraú (UVA), em Sobral, para mais vagas reservadas para cotistas nos certames de seleção de novos professores, abertos este ano.
De acordo com a presidenta do Sindicato de Docentes da Uece, Virgínia Assunção, a regionalização das vagas entre os campi implicou na diminuição do número de vagas para as cotas, mesmo com a vigência da Lei Nº 17.432, de 25 de março de 2021, regulamentada pelo decreto N º34.534, de 3 de fevereiro de 2022. Conforme essa lei, 20% das vagas de concursos para órgãos e entidades públicas estaduais devem ser reservadas para pessoas negras.
Os movimentos sindicais e ativistas negros, desde a publicação dos editais dos concursos para as universidades, procuram aumentar quantidade de vagas para cotistas. Reuniões, debates e uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará foram realizadas. Os movimentos comemoram a publicação do novo decreto e aguardam posicionamento oficial das universidades sobre a retificação dos textos dos editais.
“Isso representa uma conquista, porque a luta do povo negro, dos movimentos sociais, trazem essa relação de reparação. As cotas não são esmolas, são direitos conquistados, são formas de reparar toda uma injustiça”, comemora Virgínia. Para ela, a maior quantidade de vagas reservadas para professores negros aumenta a “oportunidade de ter no debate acadêmico essa compreensão da história”, explica a professora.
Para a professora do departamento de Educação da Urca, Cícera Nunes, “o decreto contribui para corrigir os editais, que foram divulgados e publicados com o quantitativo muito pequeno para pessoas negras e com deficiências. As universidades devem corrigir e fazer com que os editais respeitem a legislação”, afirma.
Segundo a Universidade do Vale do Acaraú (UVA), por meio de comunicado, “será necessário alterar a distribuição de vagas anteriormente dispostas, e, consequentemente, proceder à reabertura das inscrições, fato que alterará o cronograma do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo Classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto, regido pelo Edital Nº09/2022-UVA”,revelou.
A Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), também, por meio de nota, destacou que irá alterar os Editais nº 11/2022 e nº 12/2022 para adequar à nova legislação. “As alterações necessárias que resultaram numa otimização na distribuição das vagas já foram aplicadas, com processos já em trâmite, os quais atualmente estão aguardando a publicação no Diário Oficial do Estado. Por ora, não se fez necessária alteração no cronograma das etapas do concurso”, explica a instituição. A Funece também informa que qualquer alteração deverá ser divulgada por meio de comunicados da Comissão do Concurso afetado.