ANEEL reduz valores de tarifas de consumidores residenciais de sete distribuidoras

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o ajuste do valor das tarifas aos consumidores do grupo B (principalmente residenciais) de sete distribuidoras de energia, que receberam subvenção econômica com a aplicação da Lei 14.299, de 5 de janeiro de 2022.

Foto: ANEEL/Tarifa reduzida

As distribuidoras são: Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. (EFLJC); Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Forcel); Empresa Força e Luz Urussanga Ltda.(Eflul); Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe); Companhia Campolarguense de Energia (Cocel); Cooperativa Aliança ( Cooperaliança) e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda.(DCELT).

A legislação define que as concessionárias com mercados próprios anuais inferiores a 350 GWh, terão direito à subvenção, uma vez que não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária com mercado superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.

Em seu voto, o diretor-relator Efrain Cruz determinou a necessidade de instrução complementar para a regulamentação da lei 14.299/2022 para os consumidores do Grupo A e ainda a avaliação dos impactos para o processo tarifário e para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para considerar os benefícios tarifários da aplicação da nova legislação.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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