Mulheres agredidas por motorista de aplicativo no Ceará podem ter medida protetiva

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As reações negativas de alguns motoristas têm causado revolta nas redes sociais e alertado a Justiça.

“Eu estava no trabalho e recebi uma ligação da minha mãe contando que ele estava gritando na porta da minha casa, afirmando que voltaria depois. Eu, imediatamente, fui à delegacia registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio da Defensoria Pública”, relata uma mulher vítima de perseguição de um motorista de aplicativo, um dia após o homem ter discutido com ela, durante uma corrida no interior do Ceará.

Reclamações de agressões têm sido comuns entre passageiras de aplicativo no Ceará (Foto: divulgação).

Nesse caso, a DPCE pediu medidas protetivas de urgência para o homem não voltar a se aproximar. O juiz Angelo Bianco Vettorazzi, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, onde tramita a ação, acatou o pedido. O defensor público Rafael Vilar é quem está atendendo à vítima pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Crato. Ele é, ainda, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Cariri (Nudem Cariri).

De acordo com o defensor público, “estamos diante de uma violência de gênero, um tipo de violência física ou psicológica exercida contra qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, sobre a base de seu sexo ou gênero que impacta de maneira negativa no bem-estar social, físico ou psicológico”, explica Rafael Vilar, e segue, “isso está relacionado a como o pensamento cultural, que vigora há séculos, impõe às vítimas um lugar social que propicia o ciclo da violência, mas estamos fazendo um trabalho diário aqui na região do Cariri para coibir esse tipo de situação. É importante destacar que as mulheres que passam por esse tipo de situação busquem atendimento adequado que daremos os encaminhamentos cabíveis”, destaca.

Nas últimas semanas ganharam destaque, tanto na imprensa, quanto nas redes sociais, casos de motoristas de aplicativos agredindo e intimidando passageiras no Cariri cearense. Dentre os episódios, o dessa senhora, residente na cidade de Crato, na mesma região, chamou a atenção pelo desfecho da medida protetiva conseguida.

A mulher relata que, como de costume, solicitou uma viagem pelo aplicativo 99 Táxi, e determinou uma parada na escola da filha. Mas, desta vez, ao entrar no veículo, o motorista informou que, se ela demorasse muito, cancelaria a corrida. “Expliquei que a pausa seria rápida. Ele continuou reclamando de forma inconveniente, e eu disse que não teria problema em encerrar a corrida na parada.

Em depoimento, a vítima disse à Polícia que, a partir desse momento da conversa, o motorista “começou a dizer que filmaria para se resguardar que era eu quem queria encerrar a corrida, antecipadamente; que tiraria uma foto da tela do celular, onde ficava meu endereço, e que qualquer problema iria na minha casa”, relatou. Sem ter o que fazer, a mulher encerrou a corrida e reportou o caso à empresa.

Pelo aplicativo, a passageira impediu que futuras corridas fossem direcionadas ao referido motorista. No dia seguinte, o homem foi à porta da casa da mulher, cobrar que fosse desbloqueado da plataforma e ressarcido por uma diária de trabalho.

Com a medida protetiva, o motorista não pode se aproximar ou entrar em contato com a mulher, com familiares dela, nem com testemunhas do processo; como, também, está impedido de divulgar o nome ou a imagem dela em publicações nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer ambiente virtual. “Pedimos, ainda, o pagamento de indenização por danos morais. O juiz deferiu a tutela de urgência, mas ainda ocorrerão audiências, e vamos seguir acompanhando o andamento do processo”, complementa Rafael Vilar.

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