TRE do Ceará abre inscrições para mesário voluntário nas eleições deste ano

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Podem participar maiores de 18 anos, com a situação regular com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, os interessados em atuar como mesários ao longo do pleito deste ano, devem preencher o formulário de inscrição e autorização, já disponível no site do órgão. Ali, a pessoa se voluntaria à função e autoriza sua convocação por meio eletrônico.

Site do TRE informa quem pode e quem não pode ser mesário voluntário (Foto: divulgação).

Nas Eleições de 2020, 64% dos mesários convocados no Estado foram voluntários. No total, a Justiça Eleitoral cearense convocou mais 92,4 mil pessoas para realizar essa função.

As pessoas que trabalham como mesárias têm direito a benefícios como dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral; vale-refeição para o dia da eleição; vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital; certificado de participação; além da utilização das horas trabalhadas, para atividades complementares em faculdades participantes do Projeto Universidade Amiga da Democracia.

O TRE nega a participação na função, à candidatas e os candidatos, seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seus cônjuges; membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo; pessoas que pertencem ao serviço eleitoral; parentes, em qualquer grau, ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral; além de menores de 18 anos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o Programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

Segundo o TSE, “os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição. Para mais informações, acesse os sítios dos tribunais regionais eleitorais”.

Fonte: TRE/ CE.

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