Propostas aprovadas visam à proteção de mulheres vítimas de violência

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Câmara também aprovou medidas que focam na prevenção aos casos de violência doméstica.

Transformado na Lei 14.310/22, o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso, determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

O texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.

Com a aprovação do Projeto de Lei 1529/21, a Câmara dos Deputados criou a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria foi enviada ao Senado.

O texto define que a política deverá se guiar por diretrizes como a reserva para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.

Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.

A Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de aluguéis como mais uma medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, o juiz poderá decidir sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O texto é um substitutivo e prevê uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento desse auxílio-aluguel, aproveitando dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais de ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

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