Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará apura influência do crime organizado nas eleições
A Portaria CRE-CE nº 8/2022 já está publicada no Diário Oficial do TRE.
O documento publicado pela Corregedoria Regional Eleitoral destaca que medidas cautelares vão ser tomadas, como forma de garantir o acesso a provas, depoimentos de pessoas e autoridades, coleta de documentos, realização de perícias, além de “outras providências que se fizerem necessárias para a adequada elucidação dos fatos”, segundo o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, corregedor Regional Eleitoral do TRE no Estado.
Ainda, segundo o desembargador, que assina o documento, “o inquérito administrativo vai tramitar em caráter sigiloso, respeitando o exercício do direito de defesa dos investigados”, frisa Santos.
O corregedor regional eleitoral já havia assinado, no dia 14 de junho, duas normas relativas a condutas e procedimentos relativas a este pleito. O Provimento CRE-CE nº 8 dispõe sobre as rotinas relativas ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Estado do Ceará. Já a Portaria CRE-CE nº 4 trata da utilização do Formulário Eletrônico de Denúncias para o recebimento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral.
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