Caso João Gabriel: médico que deu alta à criança é proibido de atuar em hospitais públicos do Ceará

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Decisão da Justiça ocorreu após o Ministério Público denunciar o profissional por homicídio culposo e solicitar a suspensão do registro dele.

O médico que teria negligenciado o atendimento ao menino João Gabriel, de 3 anos, que morreu após ser liberado duas vezes do hospital municipal de Itatira, no interior do Ceará, foi proibido de atuar em hospitais públicos do Estado.

A decisão da Justiça ocorreu no domingo (31), dez dias após o Ministério Público denunciar o médico por homicídio culposo, praticado mediante erro médico. Na ocasião, o MP também requereu à Justiça a suspensão da inscrição do acusado perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), até o fim da instrução processual ou até que o Conselho delibere sobre a manutenção, ou não, do registro profissional dele.

O irmão de João Gabriel, o influenciador digital Paulo Henrique, que à época denunciou em uma série de publicações no Instagram que houve negligência do médico, comemorou a decisão em uma postagem na rede social.

“Médico que atendeu Biel é proibido de atuar em hospitais públicos do Estado do Ceará.Mais vamos a frente lutar que ele nunca mais atenda um ser humano. Foi uma vida, não foi um brinquedo”, publicou Paulo Henrique.
O Ministério público também solicitou uma indenização 200 salários mínimos por danos morais a ser paga aos familiares da criança.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto concluiu que o denunciado se limitou, nas três oportunidades de atendimento, a realizar somente prescrições, deixando, inclusive, de examinar, em tempo, a necessidade de transferência que apresentava o paciente para realização de tratamento diverso ou mesmo de exames básicos.

“Destacam-se a demora para o atendimento e a inobservância de técnica profissional. Imperioso destacar a elasticidade do tempo de espera nos três atendimentos realizados (entre 30 e 60 minutos), bem como a ausência de realização de exames físicos, tendo deixado o denunciado de promover a conduta de auscultar o paciente em todas as consultas. Os fatos imputados ao acusado são graves e revelam relevante potencial de reincidência delitiva, sobretudo porque decorreram de condutas desviadas da boa prática medicinal por ausência de acatamento às devidas normas técnicas e por atuação negligente durante a realização de atendimentos médicos”, disse.


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