MPCE pede correção de provas de candidatos negros no concurso da Polícia Civil no Ceará

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A ação judicial ingressou na 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.

O Ministério Público do Estado deu entrada, nessa terça-feira (2), numa Ação Civil Pública (ACP) para que o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan) e o Estado do Ceará retifiquem o resultado dos candidatos autodeclarados negros do concurso público da Polícia Civil do Ceará (PCCE).

A ação pede que sejam corrigidas cerca de 243 provas (Foto: divulgação).

O MPCE pede que, na lista dos autodeclarados negros, não constem os nomes dos candidatos que obtiveram nota para ampla concorrência. Segundo os autos, os responsáveis pelo concurso público deixaram de corrigir, no mínimo, 243 provas discursivas de candidatos negros, impedindo, desta forma, de avaliarem se estes candidatos estavam aptos em prosseguirem no certame público.

De acordo com o promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, o fato contribuiu para que outros candidatos negros não tivessem suas provas discursivas corrigidas. “Os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros”, explica o promotor, e segue, “dessa forma, mais candidatos negros teriam suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa. Sem isso, diminui-se o conteúdo da norma regente, além de burlar a legislação e caracterizar um real retrocesso na edificação da política de igualdade racial”, afirma o promotor de Justiça. 

A ACP encontra fundamento na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos candidatos autodeclarados negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. O promotor informa, ainda, que “a constitucionalidade da legislação, inclusive, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, em julgamento realizado em 8 de junho de 2017, tendo a Suprema Corte, na ocasião, declarado ser a referida lei constitucional”, esclarece.

O STF firmou o entendimento de que todas as fases dos concursos públicos devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Ao final, a ACP postula que após a correção das provas desses candidatos negros haja a publicação do resultado final da prova discursiva. Além disso, o MPCE requer que o Idecan e o Estado do Ceará façam a convocação para a fase do Teste de Aptidão Física (TAF) dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do concurso da Polícia Civil, caso venham a obter aprovação, retificando-se os correspondentes editais de resultados já publicados. 

Ainda, segundo o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, “no estado do Ceará, no que se refere ao combate ao racismo estrutural, podemos garantir um verdadeiro estado de direito democrático com base republicana, tendo como ponto crucial a cidadania, dentro de um sistema de garantias dos direitos humanos”, pontua José Carlos Félix da Silva.

Fonte: MPCE.

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