Policial que se passou por médico no Ceará é afastado e tem arma de fogo retirada

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Khlisto Sanderson Ibiapino de Albuquerque será investigado pela Controladoria por exercício ilegal da medicina e estelionato.

O policial Khlisto Sanderson Ibiapino de Albuquerque, de 34 anos, preso no interior do Ceará ao se passar por médico, foi afastado preventivamente das funções e teve a arma, identidade funcional e instrumentos policiais retirados pela Controladoria Geral de Disciplina (CGD), que abriu mais duas investigações contra o soldado.

A instauração dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (2). Antes disso, a CGD já havia aberto uma investigação para apurar uma denúncia de violência doméstica praticada pelo policial contra um ex-sogra dele, agredida e chamada de “vagabunda”.

Nos novos processos, a CGD irá apurar a prisão em flagrante do agente em julho deste ano, por exercício ilegal da medicina no Hospital Municipal de Paraibapa, no interior do Estado, e por um crime de estelionato cometido pelo PM em 2009, no Rio Grande do Norte.

Na decisão, a Controladoria justificou que os fatos imputados ao agente são incompatíveis com a função pública.
“…além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ficar à disposição dos Recursos Humanos a que estiver vinculado, órgão este que deverá fazer a retenção de sua identificação funcional, arma de fogo, algema e qualquer outro instrumento de caráter funcional que esteja em posse do militar estadual”, informou a CGD.

Conforme a Polícia Militar, antes da prisão em flagrante, Khlisto encontra-se na situação de agregado, por, há mais de um ano, está afastado das atividades na corporação, por meio de licença para tratamento de saúde e continuava recebendo salário.
No novo processo administrativo da CGD também foi solicitado a suspensão do pagamento do agente.

“Outrossim, a medida ora deferida tem o condão de suspender o pagamento de qualquer vantagem financeira de natureza eventual que o afastado esteja a perceber”.

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