Ceará tem 410 pessoas com contas julgadas irregulares pelo TSE

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O documento, com 6.804 nomes, foi entregue esta semana pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, ao ministro Edson Fachin, presidente do TSE.

“A região Nordeste do Brasil é a maior em número de agentes públicos com as contas julgadas irregulares”, revelou o TSE, ao registrar 2.710 casos. Em seguida, vem o Sudeste (1.552 casos); o Norte (1.201); o Centro-Oeste (712); e o Sul (600). Segundo a Corte, 16 pessoas que estão no exterior tiveram as contas julgadas irregulares. Agora, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos das eleições.

Foto: divulgação-TCU/CE.



O TCU fará a atualização diária dos dados até o dia 31 de dezembro. Na prática, os candidatos que tenham as contas barradas pelo Tribunal podem ficar impedidos de continuar tentando um cargo eletivo, com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode ser candidato a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O interessado pode concorrer, apenas, se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Ainda, segundo o TSE, “candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro”, reforça.

Fonte: TCU/CE.

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