Fortaleza é o 4º município brasileiro em recebimento do Benefício Taxista

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O município que tem o maior número de beneficiários no País, é o Rio de Janeiro.

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o balanço, por Unidade da Federação, do número de taxistas que recebem o pagamento, nesta primeira fase do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. Ao todo, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil recebem o benefício. O pagamento teve início nesta terça-feira (16).

Foto: divulgação.

A Região Sudeste registrou o maior número de motoristas habilitados, com o total de 135.361 taxistas que recebem na primeira fase. Destaque para os estados de São Paulo, com 55.473; Rio de Janeiro, com 51.798 e Minas Gerais, com 25.070 motoristas. Somente esses três estados representam mais de 50% dos benefícios pagos.

Em relação aos municípios, o Rio de Janeiro foi o que mais teve taxistas beneficiados, com 42.740. Em seguida vem São Paulo (37.417), Belo Horizonte (8.295), Fortaleza (7.270), Salvador (6.425) e Recife (4.578).

Um segundo lote de pagamento aos taxistas está previsto para o dia 30 deste mês. O sistema esteve aberto, até essa segunda-feira (15), para registro dos profissionais pelos entes municipais. Aqueles que tiveram as informações enviadas, e que atenderem aos critérios para recebimento do benefício, poderão receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto).

As informações detalhadas do número de motoristas que recebem o Benefício Taxista, nesta primeira etapa estão na tabela de balanço.

Para mais informações sobre número de prefeituras que cadastraram taxistas nos primeiro e segundo lotes e a relação com os 1.746 municípios que ainda não enviaram relação de taxistas, acesse a página do Benefício Taxista.

Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta, automaticamente, pela Caixa, em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta, em até 90 dias, os recursos depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

O dia 11 de setembro, deste ano, é a data limite para o envio dos cadastros. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022, que regulamenta o benefício. O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados, de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.Categoria.

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