Justiça proíbe venda online de comprimidos para emagrecer

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Muita gente consome fitoterápicos sem saber que eles podem conter remédios vendidos apenas com receita médica.

Em julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou às plataformas digitais que removam conteúdo de publicidade e oferta dos produtos fitoterápicos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus”.

A decisão cabe recurso (Foto: divulgação).

A proibição é válida para todas as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google, Facebook e Twitter. Em nota, o órgão afirmou que laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) apontam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos.

Nas ações civis públicas, a Promotoria de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos (substância química que age, principalmente, no sistema nervoso central, onde altera a função cerebral).

A sentença condenou as plataformas a implementarem ferramentas para identificar, de imediato, a exposição à venda desses produtos. A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com as sete ações civis públicas a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. No curso de todas as ações, foi concedida medida liminar, requerida pelo Ministério Público, proibindo a publicidade e venda dos produtos ilegais.

“Os produtos foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde”, afirmou o MPSC em nota.

O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos, deve ser feita em até 24h após, serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio.

As decisões são passíveis de recurso. “As decisões se tornam importantes precedentes na medida em que os filtros a serem desenvolvidos permitem um melhor controle do que for exposto a venda, contribuindo, portanto, para a fortalecimento e proteção ao consumidor”, disse, por meio de nota, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.

Além disso, a Promotoria de Justiça apresentou recurso contra as decisões para fins de reconhecimento de indenização pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, assim como para requerer que seja, também, o Twitter condenado à obrigação de implementar ferramentas de controle prévio no âmbito do seu procedimento interno de publicação de conteúdos, sobretudo, para detectar a exposição à venda dos produtos ilegais especificados no processo.

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