TST condena empresa que limitou ida de atendentes ao banheiro
3ª Turma do Tribunal seguiu voto proferido pelo relator.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil, por limitar o acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo oferecido aos empregados.
Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas, por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou, ainda, que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro, quando demorava para retornar ao trabalho.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro. O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro, sem prejuízos financeiros.
“É considerado abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente, porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode, inclusive, desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.
Agência Brasil / Valéria Aguiar.