TSE multa campanha de Lula por propaganda eleitoral antecipada

Fachada do edifício sede do STF
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Tribunal manteve decisão proferida pela ministra Maria Bucchianeri.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes. 

Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do trecho de um discurso do candidato da internet. 

A ministra aceitou pedido de retirada feito pelo PDT, que alegou a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento, realizado no dia 3 de agosto, em Teresina, que também teve a participação de candidatos do PT ao governo do Piauí e ao Senado. A campanha eleitoral foi iniciada oficialmente em 16 de agosto. 

Durante o julgamento, o advogado Eugênio Aragão, representante da campanha de Lula, afirmou que ato foi direcionado a militantes do partido e não buscava votos. 

“Não se tratava de buscar votos, não havia esse objetivo. Quem estava lá era a própria bolha da esquerda, que apoia a coligação. Tinha muito mais um discurso de motivar a militância para a campanha”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil / Fábio Massalli.

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