Piso da enfermagem segue suspenso

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Com o voto do ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (15), a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a suspensão do piso nacional da enfermagem.

Conforme decidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, a situação dos enfermeiros segue inalterada. O tribunal ainda analisa, em sessão do plenário virtual, se mantém a decisão de Barroso que determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem, “até que seja esclarecido o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais”, decidiu Barroso.

Foto: ilustração.

Seguiram o voto do ministro, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A norma aprovada pelo Congresso fixou o salário de, no mínimo, R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).

Em contraponto, votaram para derrubar a decisão, os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Ainda não votaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
O julgamento só será encerrado hoje (16), e os ministros podem modificar seus votos ou interromper a votação. No plenário virtual, cada integrante do Supremo deposita seu voto na plataforma, durante um período determinado de tempo.

De acordo com Barroso, “sem construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial”, argumenta. Para ele, “há um risco real e iminente de descumprimento geral da lei”. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, em relação ao setor privado, “parece imprescindível que um piso nacional, como o que se ensaia, leve em consideração as diferenças sociais e econômicas que existem entre as regiões do Brasil: o mesmo piso, que pode ser insuficiente em um Estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de Estados menos abastados”, reforça.

Já Kassio Mendes afirmou que, apesar de concordar com parte da fundamentação de Barroso, se preocupa, também, com os impactos da suspensão “em vista das possíveis necessidades econômicas essenciais dos profissionais beneficiados com a nova lei. Afigura-me bastante provável que o risco de dano inverso decorrente da concessão da liminar possa ser ainda maior do que seu indeferimento”, disse o ministro.

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