Quando é crime baixar filmes online
A Lei é bem clara, mas há exceção.
Segundo o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, baixar filmes ou séries online é crime, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Se for realizada com o intuito de lucro direto ou indireto ou de oferecimento ao público, trata-se de uma violação da Lei de Direitos Autorais (9.610/98). “Dentre os direitos do autor está, justamente, a de autorização prévia para a reprodução parcial ou integral da obra (art. 29, I da LDA) e para o armazenamento desta em computador (art. 29, IX da LDA)”, diz Luciano Benetti Timm, sócio do escritório CMT Advogados, professor da FGV e ex-presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, no Ministério da Justiça. “Baixar filmes da internet sem esta autorização seria a conduta tipificada neste artigo”, ressalta.
Mas há uma exceção dentro da Lei. “Se o filme é baixado de maneira lícita, dependerá do tipo de licença adquirida. De maneira geral, as licenças são para uso particular e sem fins lucrativos da obra, podendo o usuário armazená-lo em sua máquina pessoal por um determinado período. Um exemplo seria o download de conteúdos da Netflix”, explica Timm.
Esse entendimento de Timm, porém, ainda não é consensual. “A lei brasileira de direitos autorais é de 1998. Ou seja, está desatualizada, não fala sobre a internet nem menciona especificamente downloads”, diz Raquel Saraiva, fundadora do Instituto de Pesquisa de Direito e Tecnologia do Recife. Ao invés disso, a lei se refere à “reprodução” — como na cópia e armazenamento de obras.
André Houang, coordenador da seção de direitos autorais da Creative Commons Brasil, afirma que o Congresso tem discutido atualizar a Lei de Direitos Autorais. Porém, estas ações parecem ser um teste para ver “como as autoridades e o público reagirão, e depois propor determinadas mudanças à lei em seus interesses”. “O uso de um trabalho intelectual sem a permissão do detentor dos direitos é ilegal, mas, quando não tem fins lucrativos, geralmente, não se transforma em uma ação judicial”, diz Omar Kaminski, advogado especializado em internet, novas tecnologias e direitos autorais.
O advogado adverte, “caso você receba alguma notificação extrajudicial, é preciso entender o uso ao qual a obra baixada se destina; verificar se, de fato, o direito patrimonial pertence ao remetente da notificação; e analisar, caso a caso, as possibilidades de resposta, como um acordo financeiro, por exemplo”, conclui.