Bolsonaro altera duas medidas provisórias que envolvem o IR
A primeira MP reduz alíquotas referentes aos gastos do brasileiro no exterior; a segunda isenta estrangeiro que investe em título privado.
O presidente Jair Bolsonaro editou duas medidas provisórias (MPs) que tratam do Imposto de Renda. Enquanto a primeira reduz de 25% para 6%, as alíquotas referentes a gastos de brasileiros em viagens para o exterior, a segunda isenta o imposto para estrangeiros que têm rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais.
No caso da redução para 6% para os brasileiros, a mudança valerá nos anos de 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá um crescimento escalonado da alíquota, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.
De acordo com o governo federal, “a medida reduz, por cinco anos, a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais”, até R$ 20 mil por mês.
Na alteração, que envolve estrangeiros, o governo federal informa que a extensão da alíquota zero do Imposto de Renda é referente “aos rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais, distribuídos no Brasil (exemplo, debêntures), e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito etc.), obtidos por beneficiários residentes no exterior”, informa.
“De modo geral, os títulos de dívida possuem média ou longa duração, de forma que o retorno dos papéis emitidos, a partir da publicação da medida provisória, bem como daqueles já em circulação, refletirá a maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de divisas no país e para a redução do custo de captação das empresas brasileiras”, diz a MP.
Como a vigência da redução de alíquotas começa em 2023, não há impacto nas receitas do exercício 2022, segundo o governo. “A medida entra em vigor na data da sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Para ser convertida em lei, a medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias”, reforça a Medida.
Fonte: R7.