Presidenciáveis gastam mais de R$ 7 mi em redes sociais

Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2020
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Com R$ 2,7 milhões, Simone Tebet (MDB) é quem mais investiu, segundo dados do TSE; três candidatos não gastaram com anúncios.

Os candidatos à Presidência da República gastaram, até o momento, mais de R$ 7 milhões com ‘impulsionamento’ de conteúdo político em plataformas de busca e redes sociais, como Facebook e Google, de acordo com as prestações de contas parciais entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última semana. O impulsionamento é uma espécie de anúncio, uma maneira de fazer determinado conteúdo aparecer mais nessas plataformas.

Segundo os dados registrados no TSE, a senadora Simone Tebet (MDB) é a que mais gastou, até o momento, com a prática– R$ 2,7 milhões. Na sequência, vêm o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com R$ 2,3 milhões, e Ciro Gomes (PDT), com R$ 1,2 milhão.

O presidente Jair Bolsonaro (PL), com R$ 538 mil investidos em impulsionamento, e a senadora Soraya Thronicke (União Brasil), com R$ 510 mil, vêm a seguir Felipe d’Ávila (Novo) gastou R$ 41 mil com conteúdo, Vera Lúcia (PSTU), R$ 20 mil, e Constituinte Eymael (Democracia Cristã), R$ 3 mil.

Para o professor de marketing político do Instituto Brasiliense de Direito Político (IDP) e da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Marcelo Vitorino, nas candidaturas majoritárias, que é o caso da Presidência da República, o gasto com rede social deve ficar entre 5% e 10% do teto da eleição. Além disso, as campanhas precisam entender a forma e a reação dos usuários em cada plataforma.

“É difícil fazer uma análise de forma geral, porque cada candidato tem uma condição diferente. Por exemplo, um candidato que tem menos tempo de televisão, a necessidade de se investir na internet é maior para fazer uma certa compensação. Mas no sentido de divulgar ações, os candidatos têm, sim, gastado pouco”, afirma Vitorino.

O professor ressalta que “o eleitor não está da mesma forma em todas as plataformas”. “Então acaba que tem que investir como se tivesse quatro tipos de comunicação: uma pessoa que pesquisa no Google, outra que viu vídeo de música no Youtube, outra para quem está no Instagram, sendo de alto poder aquisitivo, e outra no Facebook, rede de baixo poder aquisitivo”, completa.

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é tratado na resolução 23.610, de 2018, do Tribunal Superior Eleitoral. O artigo 29 aponta que a prática é permitida apenas para partidos, candidatos e coligações, vedado, portanto, o uso desse mecanismo pelo eleitor.

“É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes”, diz a norma.

A resolução prevê que o impulsionamento deverá ser contratado diretamente com plataformas que tenham sede no País. O representante do candidato se restringe à pessoa do administrador financeiro da respectiva campanha e todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição do CNPJ ou CPF da pessoa responsável, além da expressão ‘propaganda eleitoral’.

Fonte: R7.

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