Ministério do Trabalho prepara pente fino sobre auxílio-doença e invalidez
O novo levantamento se refere a benefícios por incapacidade pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que inclui auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A revisão, que consta em portaria publicada no Diário Oficial da União, de quinta-feira (22), poderá ser feita, também, nas demais aposentadorias e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de outros benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas e até tributários, embora o documento não detalha quais são eles.
Devem ser revisados auxílios e aposentadorias por invalidez que não passam por perícia, há mais de seis meses, não têm alta programada nem indicação de reabilitação ao segurado. No caso do BPC, o pente-fino vai se concentrar nos que não são revisados há mais de dois anos.
O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência carentes, com renda mínima por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo (R$ 303 hoje). Para receber, é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único). A idade do segurado e o tempo em que está recebendo o benefício serão considerados para a convocação. Quanto mais novo for o beneficiário, mais chances tem de ser chamado. No caso do tempo de manutenção, quanto mais antigo for o benefício, mas chances há de passar por revisão.
O programa de revisão terá validade de até 180 dias (cerca de seis meses). Não foi informado como os segurados serão convocados, mas quem recebe o aviso do INSS para passar por revisão deve agendar a perícia. Caso não faça isso no prazo estipulado, terá o benefício cortado. Atualmente, a fila da perícia médica do instituto está em cerca de 1 milhão de agendamentos. O acúmulo se deve à pandemia, quando as agências ficaram fechadas por sete meses, a greves de servidores e peritos médicos e falta de servidores.
A Previdência e o INSS ainda não definiram como será a convocação dos segurados para a revisão de benefícios. No entanto, o beneficiário que for convocado deverá apresentar documentos que comprovem o direito à renda. Além dos documentos pessoais, é preciso ter laudos médicos e exames que provem a doença, acidente ou incapacidade. O laudo médico deve ser assinado por profissional com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Caso a doença tenha se agravado, é necessário levar exames, receitas e laudos comprovando o avanço, para que o benefício não seja cortado.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, afirma que “os seguradores precisam ficar atentos, por se tratar de um pente-fino muito abrangente, cujas regras ainda não estão tão claras. Para ele, é necessário que se esclareça quais são os benefícios trabalhistas e tributários que entram mira da Previdência”, diz. Embora a revisão esteja aprovada, ainda deverá haver a publicação de instrução normativa com orientações aos segurados.