Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores

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Medida altera para 30 de novembro data limite para escolha de regime.

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores públicos federais pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial.

Foi aprovado, ainda, o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. Segundo a Funpresp, a partir de 1º de dezembro não será mais possível para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 fazerem a migração.

Para os servidores que ingressaram no serviço público após a entrada em vigor da Previdência Complementar dos Servidores Públicos, em 2013, o valor da aposentadoria será até o teto do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com complementação pela Funpresp, se houver adesão.

No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

“Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”.

A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Fonte: Agência Brasil / Aline Leal.

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