Nova lei prevê indenização em dobro para quem for prejudicado por cartéis

Objetivo é pacificar questões processuais Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe

Compradores de produtos e serviços das empresas condenadas terão 5 anos para ingressar com ação judicial de reparação de danos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto aprovado pelo Congresso Nacional que dobra a indenização a ser paga aos prejudicados por empresas condenadas por cartel. O texto foi transformado na Lei 14.470/22, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e tem origem em projeto do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, com parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O objetivo da nova lei é pacificar questões processuais em relação à ação de reparação de danos concorrenciais e prever ferramentas para facilitar a propositura desse tipo de ação.

Pelas novas regras, o juiz determinará o pagamento em dobro do valor do dano por parte das empresas que condenadas por cartel. O pagamento em dobro também será imposto à empresa que promover, obtiver ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

A lei traz uma proteção aos signatários de acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC). Ambos são firmados com o Cade por empresas incriminadas em cartel ou outra prática anticoncorrencial para ter redução de pena. O texto assegura que elas não terão que pagar danos em dobro aos prejudicados pelas condutas anticompetitivas confessadas.

O texto também define o prazo de cinco anos para que os compradores de produtos e serviços das empresas condenadas por infrações à ordem econômica ingressem com ação judicial de reparação de danos. A contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a respeito da infração.

O projeto aprovado pelo Congresso também previa que as empresas que firmassem acordo (TCC) com o Cade para fim de prática ilícita teriam que concordar com a utilização da arbitragem proposta pelos prejudicados para reparação de danos. O presidente Bolsonaro, porém, vetou esse trecho do projeto.

Ele alegou que a exigência de arbitragem poderia gerar o aumento nos custos processuais para as partes, gerando desincentivo à assinatura de acordos para fim de práticas anticompetitivas. Além disso, afirmou que existem instrumentos jurídicos para obter indenização por perdas e danos – as ações civis de reparação por danos concorrenciais (ARDCs).

O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo, restaurando a redação original aprovado por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content