Publicada a portaria de matrícula 2023 para as escolas da rede estadual
As escolas priorizarão o atendimento nos primeiros dias de matrícula para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação, de acordo com a Resolução CEE nº 456/2016.
A portaria de matrícula para as escolas estaduais em 2023 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29). Por meio do documento, a Secretaria da Educação (Seduc) orienta as escolas para a organização dos processos destinados à confirmação dos estudantes veteranos, ao acolhimento dos estudantes oriundos das redes municipais e os que estarão ingressando pela primeira vez na rede pública.
Etapas da Matrícula
Na rede pública estadual, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola. No segundo momento, acontece o remanejamento interno (direcionado aos alunos da rede estadual que desejam transferir-se para outras unidades de ensino) e externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais). Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre as Secretarias de Educação dos Municípios e do Estado do Ceará. Não há necessidade comparecer à escola para que a matrícula seja realizada.
A terceira é destinada a alunos novatos, oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual.
As escolas priorizarão o atendimento nos primeiros dias de matrícula para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação, de acordo com a Resolução CEE nº 456/2016.
Em Fortaleza, os estudantes novatos deverão solicitar seu processo de matrícula pela internet, por meio do Sistema de Matrícula Online (https://matricula.seduc.ce.gov.br/).
Com exceção da certidão de nascimento, a falta de qualquer destes documentos não compromete a matrícula. Entretanto, a documentação pendente deverá ser entregue à secretaria da escola em até 60 dias após o início do ano letivo. No caso do cartão de vacinação, será dado um prazo de 30 dias para que seja apresentado o comprovante.
Assessoria Seduc