Relatório traz 30 sugestões para reduzir impactos da pandemia na educação

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O texto apresenta 30 recomendações para órgãos e poderes públicos a fim de recuperar as perdas no setor ocasionadas pela pandemia de covid-19.

A Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia aprovou nesta segunda-feira (5) seu relatório final. O texto apresenta 30 recomendações para órgãos e poderes públicos a fim de recuperar as perdas no setor ocasionadas pela pandemia de covid-19.

Uma das sugestões é a orientação para que os ministérios da Educação e da Economia recomponham o orçamento da educação básica. Também se recomenda o apoio a programas que possibilitem a melhoria na infraestrutura e na conectividade das escolas, além da aprovação de projetos de lei pelo Congresso Nacional — como o PLP 235/2019, que prevê a instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE).

O relatório será apresentado à Comissão de Educação do Senado (CE), da qual a subcomissão faz parte, na próxima quinta-feira (8).

O grupo iniciou os trabalhos em setembro de 2021, com o objetivo de fazer um diagnóstico sobre os impactos da covid-19 nas atividades de ensino, além de contribuir para o planejamento de ações de retorno às aulas presenciais e uma agenda estratégica de desenvolvimento da educação no país para os próximos anos. 

O presidente da subcomissão, senador Flávio Arns (Podemos-PR), explicou que os senadores que integram o grupo dividiram os trabalhos em seis eixos temáticos: acesso educacional; permanência na escola; recomposição da aprendizagem; conectividade; infraestrutura das escolas; e orçamento da educação.

Arns também ressaltou que o documento foi formulado após a contribuição de especialistas, gestores e representantes de órgão públicos, que participaram das 20 audiências públicas promovidas pela subcomissão.

O relatório aponta, conforme informou o senador, dificuldades enfrentadas por profissionais da educação com a atuação remota. Foram diagnosticadas consequências como desmotivação profissional, problemas emocionais das equipes, falta de equipamentos, falta de infraestrutura e falta de conexão adequada à internet, exclusão e evasão escolar.

Também foram constatados, segundo o parecer, problemas em relação à merenda escolar e à situação de insegurança alimentar de muitos estudantes, o que indicou a necessidade de implementação eficaz de protocolos sanitários na retomada das atividades presenciais, além da necessidade de foco nos cuidados com a saúde mental de estudantes e profissionais da educação. Nesse sentido, os senadores que fazem parte da subcomissão sugerem, entre outras medidas, um investimento orçamentário mais robusto na área educacional para fazer frente a esses problemas, bem como a pactuação de ações de forma coordenada entre os entes da federação.

Aos ministérios da Educação e da Economia, o relatório aconselha a recomposição do orçamento da educação básica, tanto do ponto de vista da previsão de recursos quanto de sua execução financeira, com foco nas ações relacionadas à implantação de escolas para educação infantil e à infraestrutura para educação básica, conectividade, formação de profissionais da educação e políticas de educação em tempo integral e de recomposição da aprendizagem.

— [É necessário] realizar diagnóstico sobre as necessidades de conexão de todas as escolas do país, e elevar o apoio a ações e programas de conectividade para as escolas públicas, com velocidade de conexão e equipamentos adequados para uso pedagógico, posicionando esse tema como um dos objetivos estratégicos do centro de governo da presidência da República — declarou Arns.

O texto também destaca que é essencial repor os valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de forma a assegurar sua correção pela inflação dos últimos 10 anos; e regulamentar e implementar metodologia do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) com o objetivo de garantir, em todo o país, padrões adequados de infraestrutura escolar.

Ainda no âmbito das recomendações aos ministérios, o documento propõe que o Executivo Federal, ao cumprir a determinação constitucional de transferência dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, faça a transferência diretamente ao órgão responsável pela educação, além de criar mecanismos para induzir o cumprimento desse dispositivo pelos entes subnacionais. Ao término de cada um dos semestres do ano de 2023, as pastas seriam responsáveis por prestar informações à Comissão de Educação do Senado sobre as providências adotadas, bem como sobre o andamento e os resultados dessas medidas.

Apoio e coordenação 

Os senadores da CE preconizam que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja elemento central do planejamento das políticas educacionais nos próximos anos, tanto no que se refere ao atual PNE quanto aos debates para a elaboração do novo plano. 

Eles também sugerem o aprimoramento do processo de coordenação federativa para tomada de decisões na área de educação, assim como o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério da Educação. Para incentivar crianças e adolescentes a voltar às escolas, com condições adequadas para permanência e sucesso na aprendizagem, eles defendem o apoio às redes estaduais, municipais e do Distrito Federal na adoção de metodologias de programas desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef): Busca Ativa Escolar, Trajetórias de Sucesso Escolar e Educação que Protege.

Outra sugestão é que se promova um “pacto nacional pela garantia do acesso e da permanência na escola com aprendizagem”, com diretrizes estratégicas, objetivos, metas, ações e indicadores específicos de busca ativa, garantia de permanência na escola e recuperação das aprendizagens de crianças e adolescentes, educação de jovens e adultos, bem como de erradicação do analfabetismo. 

Saúde física e mental

Entre as principais preocupações manifestadas pelos senadores que integram a subcomissão está o cuidado com o processo de adaptação e a saúde do público escolar. Para fazer frente a esse problema, eles sugerem que se aprimorem as políticas e programas de escolarização hospitalar e domiciliar de estudantes com problemas de saúde. Também defendem a garantia de formação específica, tanto inicial quanto continuada e em serviço, para os profissionais que trabalham na área. 

Ainda nesse sentido, o documento sugere a instituição de uma política nacional permanente de promoção da saúde mental na educação pública, que abranja tanto os estudantes e seus familiares como os profissionais da educação, com a realização de ações intersetoriais para a garantia de atendimento psicológico nas escolas, por meio de equipes multiprofissionais e da articulação das escolas com a atenção primária à saúde. 

Ações no Congresso 

O documento também destaca a necessidade da atuação do próprio Congresso Nacional. As mudanças na legislação que o texto propõe envolvem, por exemplo, a aprovação do PLP 235/2019. Esse projeto de lei, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), já foi aprovado no Senado, mas ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

A intenção, com o SNE, seria alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios, em uma articulação colaborativa dos entes da federação na área educacional. Isso permitiria, segundo os defensores do projeto, universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, as etapas e as modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da federação; e valorizar os profissionais da educação.

Ainda no âmbito do Legislativo, o relatório defende a aprovação do PL 713/2021, projeto de lei que trata da “responsabilidade educacional”. E recomenda que seja rejeitado o veto presidencial ao dispositivo do PLC 18/2022que assegura compensação, por parte da União, aos demais entes da federação, de forma a garantir que os investimentos mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras (na comparação com a situação em vigor antes da publicação da Lei Complementar no 194, de 23 de junho de 2022). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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