Senado pode votar na quinta projeto que tipifica rixa em estádio de futebol

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O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Em sessão deliberativa nesta quinta-feira (9), o Plenário deverá colocar em votação uma pauta com quatro itens, entre os quais o projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos, que pode resultar em até oito anos de prisão.

O artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os contendores. Havendo morte ou lesão corporal grave, a lei determina, o participante de rixa pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Já o PL 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas em eventos esportivos, ocorridos dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição. 

De acordo com o texto, caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência, seria aplicada pena de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

O relator do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ainda analisa as três emendas apresentadas à proposição.

Proteção de dados

Outro projeto de lei que deverá ser apreciado pelos senadores é o PL 2.076/2022, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 14 de agosto. A data marca a edição, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), o texto é relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que ainda não emitiu voto sobre a proposição.

Jamaica e Quênia

Os senadores deverão votar ainda dois projetos de decreto legislativo, já aprovados na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e agora submetidos ao Plenário.

O PDL 139/2022 trata do acordo entre Brasil e Jamaica sobre cooperação na área da Defesa, assinado em Kingston em fevereiro de 2014. O texto foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).

Por sua vez, o PDL 254/2022, contempla acordo entre Brasil e Quênia na área de educação, assinado em Nairóbi em julho de 2010. O projeto contou com o voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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