Projeto que criminaliza desmatamento sem autorização vai à CCJ
O Projeito foi aprovado nessa quarta-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.
Projeto que torna crime realizar corte raso de árvores de Floresta Amazônica sem autorização foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original do Projeto de Lei (PL) 5.315/2019, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), determina que cabe ao Congresso Nacional autorizar corte e supressão de vegetação de “Floresta Amazônica primária e secundária em estado avançado de regeneração”. Mas o texto final, aprovado com uma emenda incluída pelo relatório do senador Jean Paul Prates (PT-RN), transfere essa incumbência para “o órgão federal de meio ambiente”, no caso o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o parecer de Jean Paul, isso evita possível inconstitucionalidade da proposta original, que, segundo ele, atribuía ao Poder Legislativo “atividade típica do Poder Executivo”. Na reunião, o senador avaliou que o projeto “colabora para a melhora da imagem do Brasil em relação à Amazônia no panorama internacional”.
Na votação simbólica, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) registrou voto contrário. Ele pediu a palavra para criticar os países europeus, que, segundo ele, denunciam o desmatamento no Brasil, mas são os maiores responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa.
Requerimentos
Na reunião desta quarta foram aprovados três requerimentos. Dois deles eram do senador Zequinha Marinho (PL-PA), incluindo convidados em audiência pública para instruir o PL 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O terceiro, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), prevê a realização de diligência em Cuiabá, em conjunto com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por ocasião da instalação do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), nesta quinta-feira (15).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado