Caça aos deputados, agora é a vez de Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes durante sessão extraordinária do STF. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF (19/10/2016)
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Ministro do STF atendeu a pedido da PGR. Ele deu prazo de 48 horas para parlamentar entregar arma voluntariamente. Em caso de descumprimento, busca e apreensão será realizada.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) a suspensão da autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

O ministro estabeleceu ainda que, se a deputada não entregar a arma voluntariamente em 48 horas a partir da publicação da decisão, deve ser expedido um mandado de busca e apreensão de sua pistola e munições.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República e ocorreu no âmbito do procedimento que analisa conduta da parlamentar bolsonarista.

Na véspera do segundo turno da eleição, ela sacou arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo.

O caso envolve supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e uso ostensivo, em violação a decreto de 2019 sobre o tema.

O ministro afirmou que diante das informações colhidas até o momento, há indícios de um uso da arma “para além dos limites da autorização de legítima defesa”.

“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu Gilmar Mendes.

O ministro também citou ainda que a medida deveria ser tomada considerando “tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”.

Ainda atendendo à PGR, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que o Ministério Público realize tentativas de acordo de não-persecução penal com a deputada. Em parecer, a Procuradoria tinha afirmado que há requisitos no caso que permitem a celebração do acordo.

Previsto na legislação penal, o acordo é um acerto fechado entre o Ministério Público e um suspeito – e validado pela Justiça em que a pessoa assume que cometeu o crime e aceita cumprir condições estabelecidas pelo MP.

Em troca, o caso é arquivado. Se for descumprido o acordo, o MP pode posteriormente oferecer denúncia.

A defesa da deputada Carla Zambelli apresentou ao STF manifestação sobre o pedido da PGR de suspensão do porte de arma.

O documento não cita a decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada nesta terça-feira, por ser anterior ao despacho do magistrado.

No pedido, a defesa informa que Zambelli está fora do Brasil, em missão oficial da Câmara. Por isso, informa da “impossibilidade de cumprimento imediato de eventual medida cautelar que venha a ser deferida neste aspecto”.

Diz, no entanto, que “estará à disposição da Procuradoria-Geral da República para o cumprimento de referida medida, caso deferida, de forma voluntária, mas tão somente após o seu retorno ao território brasileiro”.

Ainda no documento, a defesa de Zambelli afirma que o argumento usado pela PGR para pedir a suspensão do porte de arma não condiz com o depoimento dela ao Ministério Público, segundo o qual ela relatou que teria sofrido ameaças.

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