MEI pagará mais em 2023

Maior taxa de inadimplência aconteceu no início da crise global de Covid-19 ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-19/07/2022
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Valor da contribuição mensal terá reajuste a partir de janeiro. O cálculo é feito com base no salário mínimo.

A contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) terá reajuste em 2023. O cálculo é baseado no valor do novo salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320. Entenda, abaixo, como ficam os novos valores:

Qual será o novo valor da contribuição mensal? Com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 – a depender da sua atividade. O MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

Com o reajuste neste mês, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo), considerando o novo valor de R$ 1.320. Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).

Além da contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de ter de pagar os dois impostos, o valor sobe para R$ 6.

O novo salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320. O reajuste foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, mas ainda é necessário que o valor seja oficializado pelo governo e publicado no “Diário Oficial da União”.

O novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.

O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor vale a partir de janeiro de 2023, com vencimento no dia 20 de fevereiro.

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