STF evita perdas de prefeituras cearenses

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Prefeitos de municípios com déficit populacional eram os principais críticos do critério adotado pelo TCU. Com a decisão do ministro, voltam a ser adotados os coeficientes usados em 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, atendeu a um pedido de liminar e suspendeu uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava os dados preliminares do Censo 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) neste ano.

A contestação na Suprema Corte foi apresentada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Prefeitos de municípios com déficit populacional eram os principais críticos do critério adotado pelo TCU. Agora, com a decisão do ministro, voltam a ser adotados os coeficientes usados em 2018.

 “Exige-se do Poder Público que aja com lealdade, transparência e boa-fé, sendo-lhe vedado modificar a conduta de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legítimas expectativas”, argumentou Lewandowski.

“Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações locais”, acrescentou o ministro.

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