MPCE aponta irregularidades em concurso da UVA

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O certame, que ao todo oferta 145 vagas, objetiva o preenchimento dos cargos de professor efetivo das classes auxiliar, assistente e adjunto.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em 14 de março e determinou a suspensão imediata do concurso público regido pelo Edital n° 09/2022. O certame, que ao todo oferta 145 vagas, objetiva o preenchimento dos cargos de professor efetivo das classes auxiliar, assistente e adjunto e é realizado pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Na decisão, a Justiça indicou que a prova dissertativa, já realizada, deverá ser repetida, através de método que permita a não identificação dos candidatos pela Banca Examinadora, a qual deve ser composta por membros que atendam exatamente os termos dispostos no Edital nº 09/2022.

A ACP, ajuizada pelo promotor de Justiça Hugo Alves da Costa Filho, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, fundamentou-se na constatação de desobediência à exigência de composição da Comissão Examinadora por três professores com titulação mínima de mestre, com graduação ou pós-graduação em área idêntica ou afim ao respectivo setor de estudo, e comprovação de efetivo exercício da atividade docente; e identificação dos candidatos de todos os setores de estudo do Concurso Público, através de seus CPF’s, na capa e em todas as folhas das provas dissertativas. Essa exposição identifica os candidatos para os membros das Comissões Examinadoras, sem a adoção de qualquer mecanismo de segurança que evite eventuais fraudes. Além disso, a identificação configura total desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade.

O pedido de suspensão e posterior anulação do concurso considerou ainda que a Lista Original enviada à Comissão Executiva do Processo Seletivo da Universidade Estadual Vale do Acaraú (CEPS), contendo as notas atribuídas por cada examinador às provas escritas de todos os candidatos, acompanhada da rubrica e assinatura de cada avaliador, está preenchida não apenas com os CPFs dos candidatos como também com seus respectivos nomes completos. Isso comprova, portanto, não havendo qualquer margem para dúvidas, que os avaliadores sabiam a todo momento a quem estavam avaliando.

O Edital nº 09/2022, lançado pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, promove o Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Professor Efetivo das Classes Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade Estadual Vale do Acaraú. O certame é composto por três fases: prova escrita dissertativa (1ª fase), prova didática (2ª fase), ambas de caráter eliminatório e classificatório, e por fim, prova de títulos (3ª fase), de caráter classificatório. A primeira fase aconteceu no dia 4 de dezembro de 2022. O resultado dessa etapa foi publicado no mês corrente e a segunda etapa foi marcada para os dias 28 a 30 de março.

A finalidade da Ação Civil Pública, portanto, era de também evitar que a segunda fase acontecesse, de modo a resguardar a legalidade, a impessoalidade e a segurança jurídica do processo seletivo. A Justiça determinou ainda que o descumprimento das medidas indicadas implicará em multa no valor de R$ 10.000,00 por cada ato que contrarie a decisão.FacebookTwitterEmailWhatsAppCompartilhar

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

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