Pai terá de indenizar filha em R$ 40 mil por abandono afetivo

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Justiça de São Paulo decidiu que homem falhou em negligenciar carinho para a filha, fruto de relação extraconjugal.

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve o pagamento de indenização financeira de um pai para a filha por abandono afetivo. Para a Justiça, mesmo tendo arcado com a pensão alimentícia e auxiliado financeiramente, o homem não cumpriu com sua obrigação de ajudar na criação e manter relação de carinho.

A indenização foi fixada em R$ 40 mil pela 2ª Câmara de Direito Privado. A filha é fruto de relacionamento extraconjugal.

De acordo com o processo, ela alegou que o pai não teve participação em sua criação e sempre ofereceu tratamento diferente em comparação às outras filhas, de relação conjugal. A menina afirma que sequer foi apresentada ao restante da família.

Já o pai justificou ter mantido relacionamento próximo com a criança até os cinco anos de idade, mas que passou a ter dificuldades de convívio impostas pela mãe da garota. A Justiça, porém, concluiu que não foram apresentadas provas sobre a alegação.

“Tem-se que o genitor, apesar de ter arcado com os alimentos devidos, indiscutivelmente não participou da criação da requerente e tampouco deu-se ao trabalho de tentar qualquer aproximação.

O fato de sua defesa apoiar-se na alegação de que teria existido convívio entre os dois até a filha completar cinco anos já comprova que, por grande parte da vida da requerente, o requerido não esteve presente e, portanto, não forneceu qualquer suporte emocional”, disse a relatora do recurso, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira.

“Não bastasse isso, o fato de o requerido ter dado a suas demais filhas, oriundas da relação conjugal, a atenção e o suporte exigidos em lei demonstra que, em última instância, a requerente foi discriminada em razão do caráter extraconjugal da relação que a originou”, concluiu a magistrada. O TJSP não informou a idade da autora da ação atualmente.

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