Fiscalização resgata 10 trabalhadores em colheita de café no Espírito Santo

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Trabalhadores foram aliciados nos estados de Sergipe e Alagoas e só perceberam que haviam sido enganados ao chegaram ao local de trabalho.

Uma operação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, iniciada em 3 de maio, resgatou 10 trabalhadores de condições análogas à escravidão na colheita do café em fazenda localizada na zona rural do município de Vila Pavão, no Espírito Santo.

 Um grupo de 28 trabalhadores foi levado pelo empregador para a região com promessa de trabalho na colheita de café, sendo oferecido salário vantajoso, bom alojamento, alimentação farta e passagens de ida e volta.

Ao chegarem ao local de trabalho, se depararam com uma situação completamente diferente daquela que lhes fora prometida. Todos foram alojados em duas casas, sem direito a cama, somente colchões, sem armários para a guarda de roupas e objetos pessoais ou mesmo mesas e cadeiras para realizarem refeições.

Uma delas estava totalmente sem forro e com piso de ripas de madeira, onde insetos ou outros animais podiam passar pelos vãos entre os telhados e nas paredes dos cômodos. A água para se banharem saía dos canos, onde deveriam estar instalados chuveiros. Uma caixa d’água, parcialmente tampada e instalada no alto de uma das casas, armazenava a água utilizada para os lavatórios e cozinha. A mesma água era utilizada diariamente para consumo pelos trabalhadores.

De acordo com o relato dos trabalhadores, ao chegarem ao local souberam que receberiam semanalmente pela produção e que teriam descontados os R$ 350,00 pelo valor da passagem de ida em parcelas de R$ 50,00 e ainda a alimentação. 

A renda auferida pelos trabalhadores estava distante de atingir um salário-mínimo mensal, garantido por Lei. Para cada saca de 60 kg de café colhido, recebiam R$16,00.

Como a colheita era manual, ou seja, sem qualquer ferramenta que facilitasse a retirada dos grãos dos galhos dos pés de café, completar uma saca de café colhido era tão difícil e demorado, que na média eles mal conseguiam encher três sacas por dia.

Ou seja, nem 50 reais conseguiam auferir depois de um dia de trabalho, que começava antes das seis da manhã e se estendia até o finalzinho da tarde, laborando sob o sol e mal alimentados.

Um dos trabalhadores entrevistados pela equipe de auditores relatou que conseguiu completar 7 sacas de café em uma semana, totalizando R$112,00 a receber. Desse total, o empregador descontou R$ 20,00 referente à alimentação semanal e mais R$ 50,00 de parte da passagem de vinda, lhe restando R$ 42,00 pela semana.

Em 4 semanas, ou seja, um mês de trabalho, com alguma sorte ele conseguiria auferir uns R$ 200,00, explica Andréia Donin, auditora fiscal do Trabalho que coordenou a operação.

Os trabalhadores foram aliciados nos estados de Sergipe e Alagoas e só perceberam que haviam sido enganados ao chegaram ao local, já endividados por descontos indevidos referentes a transporte, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção, sem dinheiro nem para voltar para casa. “A alimentação fornecida aos trabalhadores era precária, com racionamento de proteínas e não balanceada, além de ser desproporcional ao esforço físico necessário na atividade de colheita de café”, ressaltou Donin.

Apenas 10, dos 28 trabalhadores foram encontrados no local e resgatados pelos auditores. Os outros, sem suportar as condições de trabalho, conseguiram dinheiro com os familiares e deixaram a fazenda antes do início da ação de fiscalização.

O empregador foi autuado por trabalho análogo ao de escravo, tendo de arcar com o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores, que foram pagas ao grupo na terça-feira (9). Os valores somados chegam a R$ 26 mil reais, sendo custeado, ainda, as passagens de volta para a cidade de origem de cada um deles. Cada trabalhador resgatado tem direito ainda a 3 parcelas do Seguro-Desemprego.

A operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contou também com participação do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.

Fonte: UOL

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