Tirolesa no Ceará onde turista morreu fica em Área de Preservação

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A tirolesa na Praia de Canoa Quebrada, em Aracati, no litoral do Ceará, onde um turista paraense morreu após cair do equipamento, está instalada em uma Área de Preservação Permanente (APP), segundo informado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), nesta quarta-feira (24). O órgão ministerial informou que solicitou levantamentos complementares para apurar as possíveis condutas criminosas de agentes públicos responsáveis pela fiscalização do local.

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), e o órgão explicou que o trabalho de vigilância é da Prefeitura de Aracati, que possui órgão fiscalizador. Contudo, a gestão municipal disse que ainda não foi notificada pelo MPCE.

O acidente aconteceu em 10 de outubro de 2022. Sergio Murilo Lima de Santana, 39 anos, natural do Pará, estava no local a passeio e filmou a queda da tirolesa que o levou à morte. A companheira dele, que havia descido momentos antes do equipamento, também registrou o acidente. O órgão denunciou o dono do equipamento por homicídio culposo, quando não há intenção de matar

“Em paralelo, o Ministério Público requisitou diligências complementares, para que possamos apurar possíveis condutas criminosas de agentes públicos que são responsáveis pela fiscalização do brinquedo. Até porque, a tirolesa está instalada em Área de Preservação Permanente”, disse a promotora de Justiça, Nara Rúbia.

Denúncia

O proprietário do equipamento, de 35 anos, que não teve a identidade revelada, foi indiciado quase um mês após o acidente, por homicídio culposo.

Conforme a promotora Nara Rúbia, o entendimento do órgão pelo homicídio culposo veio após levantamentos com as testemunhas e o resultado da perícia no equipamento.

“Depois da oitiva de algumas testemunhas, como também pelo resultado da perícia, foi constatado que o proprietário teve o descuido na instalação de colunas de sustentação do brinquedo, colocando-as em tamanho incompatível com o seu funcionamento devido, com o que se exigia para seu funcionamento. Levando em consideração isso, a denúncia e imputação de homicídio culposo, por entendermos que o proprietário do brinquedo agiu com negligência, ao ignorar o risco que a conduta dele poderia ocasionar e foi isso que aconteceu nesse caso, a morte do turista”, disse a promotora Nara Rúbia.

Família pede condenação por dolo eventual

A defesa da família de Murilo, feita pelos advogados Antônio Monteiro e João Pedro Monteiro, tem outro entendimento sobre o caso e pedem que o proprietário do equipamento seja condenado por homicídio com dolo eventual.

“O nosso entendimento é de que existe dolo eventual no cometimento desse crime e não só no homicídio culposo. Por esse sentido a família vai buscar reparação, para que ele seja condenado por dolo eventual, em que a pena é de 6 a 20 anos”, disse o advogado Antônio Monteiro.

Para a defesa, o dono da tirolesa assumiu o risco do acidente, já que, segundo os advogados, ele não fez os reparos necessários no equipamento.

“…esse dono da tirolesa por várias vezes foi notificado por diversos órgãos, de que ele tinha que ter tomado providências. Ou seja, calhou dele ser conluio do acidente, que poderia ter acontecido antes, porque ele não tomou os cuidados legais para poder se proteger, para que não pudesse responder uma situação dessas, assim como proteger a vida dos usuários da tirolesa”, falou o advogado.

A defesa da família da vítima solicitou junto ao Juízo de Aracati pedido de entrada como assistente de acusação.

Fonte- G1

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