STJD bane atacante por envolvimento em casos de manipulação no futebol

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Ygor de Oliveira Ferreira, de 27 anos, foi punido por infração ao artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural.

O atacante Ygor Catatau, que defendeu times como Vasco, Sampaio Corrêa e Vitória, está banido do futebol brasileiro. O jogador, atualmente no Sepahan (Irã), foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, por envolvimento em casos de manipulação para benefício de apostas. O resultado do julgamento foi publicado no site da entidade. Cabe recurso.

Ygor de Oliveira Ferreira, de 27 anos, foi punido por infração ao artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. O atacante ainda terá de pagar multa de R$ 70 mil. Por enquanto, o atleta – que recorrerá da pena – pode seguir atuando fora do país. 

O jogador é um dos denunciados da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga casos de manipulação em partidas de futebol das Séries A e B do Brasileiro de 2022 e de campeonatos estaduais desta temporada. Antes de Ygor, que estava no Sampaio Correia no ano passado, os meias Romário (ex-Vila Nova) e Gabriel Tota (ex-Juventude) e o goleiro Matheus Gomes (ex-Sergipe) também foram banidos do futebol nacional, em julgamentos anteriores.

Outros quatro atletas também foram julgados pelo STJD. O único absolvido foi o zagueiro Allan Godói, ex-Sampaio Corrêa e atualmente no Operário-PR. O volante André Luiz, outro que defendeu o clube maranhense em 2022 e hoje está no Nam Dinh (Iraque), levou multa de R$ 50 mil por infringir o inciso III do artigo 191 (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição). A punição unicamente financeira foi aprovada por maioria de votos. Ele poderia ter sido suspenso por 360 dias.

Os demais jogadores não escaparam de suspensão. O zagueiro Paulo Sérgio (Operário-PR) e lateral Mateusinho (Cuiabá), que também representaram o Sampaio Corrêa no ano passado – foram punidos com 720 dias de afastamento. O primeiro ainda foi multado em R$ 70 mil e o segundo em R$ 50 mil. Eles foram enquadrados no artigo 243 (Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) do CBJD.

Fonte: Lance

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