Advogada flagrada mostrando seios para detento é suspensa pela OAB

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De acordo com dados da OAB-ES, cerca de 20 advogados, em um universo de mais de 20 mil profissionais no estado, estão envolvidos em práticas criminosas.

Uma advogada que foi flagrada por policiais penais com a blusa aberta e os seios expostos enquanto um detento se masturbava em um presídio no Espírito Santo teve seu direito de exercer a advocacia suspenso por 90 dias pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES).

A decisão foi tomada paralelamente, o processo está sendo avaliado pelo Tribunal de Ética, que irá analisar a possibilidade de sua expulsão da instituição. O presidente da Ordem, José Carlos Rizk, foi procurado pela imprensa, mas informou que não poderia comentar sobre o caso.

No entanto, ele ressaltou que a OAB está atenta a todas as situações em que a ética é desrespeitada por profissionais da advocacia e que age de forma enérgica, garantindo o contraditório e o amplo direito de defesa.

Além do incidente sexual envolvendo o detento, a advogada também está sendo investigada por realizar visitas excessivas a presos no sistema penal, incluindo algumas visitas durante a madrugada, como no dia em que ocorreu o flagrante.

“Não vamos recuar na defesa das prerrogativas dos advogados. Aqueles que as desvirtuam para cometer crimes precisam ser punidos, a fim de evitar que as prerrogativas de toda a classe sejam restringidas”, declarou José Carlos Rizk, presidente da OAB-ES.

Foi constatado que há indícios de que a advogada de fato cometeu os atos relatados à OAB-ES em um comunicado enviado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Essa conduta foi considerada uma infração disciplinar de natureza gravíssima. O preso com quem o ato teria acontecido é considerado de alta periculosidade, é uma liderança da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).

A advogada foi interrogada três vezes, em uma das ocasiões pelo próprio presidente da instituição, José Carlos Rizk. Ela negou os fatos e alegou que o atendimento ao preso naquele dia foi breve e limitou-se à entrega de medicamentos.

O flagrante envolvendo o detento e a advogada ocorreu por volta das 23 horas, quando os policiais penais notaram uma atividade suspeita no parlatório de um presídio de segurança máxima no Estado.

Fonte: jusdecisum.com

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