PRF combate tráfico de animais silvestres e resgata tatu-galinha na BR 222, em Tianguá

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Crime ambiental e saúde humana: apreensão de tatu-galinha expõe as consequências prejudiciais do comércio ilegal.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização na BR 222, no município de Tianguá, quando abordou uma motocicleta Honda/Cb250f Twister conduzida por um homem de 33 anos. Durante a abordagem, os policiais verificaram que o condutor transportava um saco contendo um animal silvestre da espécie tatu-galinha (Dasypus novemcinctus).

Ao ser questionado sobre a origem do animal, o homem afirmou que o havia adquirido há poucas horas, após encontrar uma pessoa na estrada que estava vendendo o mamífero. Ele prontamente efetuou o pagamento e decidiu levar o animal para casa. No entanto, os agentes da PRF explicaram ao indivíduo que essa conduta é considerada crime, de acordo com o Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.

O referido artigo estabelece que é proibido matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização das autoridades competentes, ou em desacordo com as obtidas.

Consciente do crime cometido, o homem foi encaminhado à Unidade Operacional da PRF, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesse termo, ele se comprometeu a comparecer em juízo quando determinado.

Após o procedimento, a equipe da PRF dirigiu-se à unidade do ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), na cidade de Ubajara (CE), para entregar o animal apreendido. O objetivo da entrega é possibilitar a reintegração do animal à natureza.

Além das questões legais relacionadas ao comércio ilegal de animais silvestres, é importante ressaltar os riscos à saúde humana associados, principalmente, ao consumo da carne do tatu. Diversas doenças e infecções têm sido relacionadas a essas interações.

O tatu pode ser portador de parasitas e agentes patogênicos que representam sérios perigos para o ser humano, incluindo a transmissão de doenças como a hanseníase, a leishmaniose e a doença de Chagas.

Fonte: PRF/Justiça e Segurança

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