Residencial em área de proteção ambiental de Tianguá tem construção impedida pelo MPCE

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O resiencial também está proibido de fazer publicidade em torno do empreendimento.

O residencial Residencial Isla Verde, que seria construído em área de proteção ambiental em Tianguá, teve sua construção impedida através de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O empreendimento também está proibido de fazer publicidade. De acordo com o MPCE, a obra não possui liberação dos órgãos urbanísticos e ambientais competentes e que a ação decorre dos fatos observados em Inquérito Civil instaurado em 2022.

O MPCE afirma ainda que a medida tem base no Inquérito que averiguou irregularidades na aprovação e instalação do empreendimento na Área de Proteção Ambiental (APA), na Serra da Ibiapaba. Verificou-se, também, o descumprimento de uma Autorização de Uso Alternativo do Solo, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá que previa apenas o cercamento da propriedade e retirada da vegetação sem aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O instituto já havia autuada a empresa responsável com aplicação de multa e embargo da área a qual está inserida dentro da poligonal Mata Atlântica.

Além das irregularidades já citadas, o residencial seria construído na zona rural, local incompatível com o propósito de expansão urbana. E maio deste ano o ICMBio remeteu ofício à 4ª Promotoria informando que não emitiria Autorização Direta para a instalação do empreendimento o que fez a Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá revogar a autorização de uso alternativo.

Em caso de descumprimento, o residencial terá fixação de multa diária de, no mínimo R$ 5 mil por dia.

No documento apresentado pelo promotor de Justiça Lucas Afonso à 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá, é requerido pelo MPCE que o empreendimento imobiliário:

1. não retire, sob qualquer circunstância, a cobertura vegetal do terreno;  

2. não efetue demarcação de lotes, abertura de ruas, terraplanagem, divisão ou outras condutas destinadas ao parcelamento do solo na região, dado o caráter rural do imóvel;  

3. não veicule propaganda, proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, acerca do loteamento ou desmembramento do solo, inclusive por meio de venda, promessa de venda ou reserva de lote, enquanto durarem as obrigações de não fazer relacionadas nos itens anteriores;  

4. retire material publicitário dos meios físicos e digitais, referentes ao Residencial Isla Verde, enquanto o loteamento não for efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;  

5. seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo ao consumidor e à ordem urbanística, no montante de 80 mil reais, em virtude da veiculação de material publicitário enganoso, venda e reserva de lote irregular, sendo o valor depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Com informações da Secretaria de Comunicação MPCE

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