Aprovada política nacional de educação profissional e tecnológica

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O Plenário aprovou em regime de urgência, projeto que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor. A proposta também faz mudanças no cálculo da renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Aprovado em votação simbólica, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.

De autoria do ex-deputado federal João Campos, hoje prefeito de Recife, o PL 6.494/2019 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993), para estabelecer que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta não entrarão no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.

Durante a votação foi destacada a análise do projeto em sessão deliberativa que teve a pauta dedicada à apreciação de matérias relacionadas à educação. O senador ressaltou ainda que os ensinos profissional, técnico e tecnológico são modalidades absolutamente necessárias para que o Brasil possa ter na escola um aprendizado que permita aos jovens já terem experiência profissional.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também comemorou a apreciação do projeto na sessão dedicada à educação e ressaltou que o ensino técnico tem papel fundamental no desenvolvimento do país.

O relator rejeitou duas emendas propostas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A primeira propunha que os rendimentos decorrentes do Programa Bolsa Família, quando houvesse percepção do Benefício Primeira Infância ou do Benefício Variável Familiar, não fossem contabilizados para aferição do limite de renda para recebimento do BPC.

— A apresentação da emenda amplia os benefícios do projeto sem estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, bem como de medidas compensatórias, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal — justificou Cid Gomes, ao rejeitar a alteração.

A segunda emenda estabelecia que a oferta da educação profissional e tecnológica deveria considerar a aprendizagem dos saberes e as necessidades sociais dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas.

— Julgamos inoportuna as modificações desejadas, pois os dispositivos alterados já determinam que a expansão da oferta de educação profissional e tecnológica em instituições públicas e privadas deve considerar as necessidades regionais — explicou o relator.

O relator, no entanto, promoveu um ajuste redacional tanto na ementa como no artigo 1º do projeto, a fim de assegurar a correta redação da “aprendizagem profissional”, nos termos do Decreto 11.061, de 2022. Isso porque o emprego dos termos “educação profissional técnica e tecnológica” ou “formação técnica profissional e tecnológica” cria imprecisões no conjunto da educação profissional e tecnológica (EPT), prejudicando a padronização conceitual necessária para a produção de estatísticas e avaliações educacionais. O relator recomendou a adequação da modalidade educacional “Educação Profissional e Tecnológica”, conforme a LDB.

O que prevê o projeto

O PL 6.494/2019 estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da nova lei. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.

Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.

Tal avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.

Quanto à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o texto prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.

Ainda segundo o texto, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins. A proposta prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.

O texto também isenta do cálculo da renda familiar per capita determinados rendimentos para efeitos da concessão do BPC. O benefício é concedido para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.

O PL 6.494/2019 já havia sido aprovado em junho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), seguindo para apreciação em Plenário em regime de urgência. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em dezembro de 2022.

Fonte: Agência Senado

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