Justiça bate o martelo e condena cantor D’Black em ação contra fotógrafa

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O caso envolvendo o cantor D’Black e a fotógrafa Carolina Ottolini Mesquita de Souza, já contado por detalhes por aqui, ganhou um ponto final, ao menos na primeira fase. Segundo os autos do processo, ao qual tivemos acesso com exclusividade, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o artista a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais à fotógrafa. A decisão foi dada no último dia 13.

Ainda de acordo com os documentos, o juiz entendeu que a ausência de um documento escrito de contratação e de outras provas, tornou difícil compreender quais foram as obrigações assumidas por cada parte na relação de trabalho. Com isso, seria extremamente complicado compreender os termos exatos da parceria que foi acordada.

A Justiça entendeu também que o cantor D’Black foi, sim, capaz de demonstrar que realizou publicações constando o perfil de Carolina em pelo menos 14 oportunidades. Acontece que foi concluído que o artista atribuiu a autoria de algumas fotografias à outra profissional de forma incorreta. Ou seja, passou a impressão de que as fotos eram de uma pessoa quando, na verdade, eram de Carolina.

Dessa maneira, teria ocorrido, então, uma violação do direito autoral, a qual ele deve responder. Fato é que D’Black não teve o cuidado devido e não zelou pelos créditos da profissional. A empresa Washington Possato Produções Fotográficas, que também figura como ré na ação, não teve participação no ato ilícito comprovada.

Em relação ao pedido da fotógrafa, envolvendo retificações nas informações das fotos publicadas, o juiz entendeu que D’Black não tem capacidade de mudar tais fatos, uma vez que ele não tem ingerência sobre tais imagens.

A ação foi julgada parcialmente procedente e D’Black terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Juros serão acrescidos ao valor.

Agora, só nos resta aguardar para saber se Vinícius D’Black irá, ou não, recorrer da decisão.

Fonte- Metrópoles

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