Aprovado projeto que prevê uso de fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa
Economia criativa é definida como criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4733/20, que permite o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) em empreendimentos relacionados à economia criativa dessas três regiões.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), recomendou a aprovação. “A iniciativa não apenas aumenta as ações produtivas apoiáveis pelo poder público, mas também abre caminho para o desenvolvimento de uma atividade que terá valor econômico cada vez mais significativo”, disse o relator.
O texto aprovado altera a Lei dos Fundos Constitucionais para inserir dispositivos com a definição sobre economia criativa. Pela proposta, economia criativa refere-se a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários.
“A chamada ‘economia criativa’ constitui uma das principais fronteiras da economia do futuro, pois, em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista de relações de trabalho, a nova economia é cada vez mais intensiva em criatividade”, disse o autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias