Medida Provisória prevê R$ 4 bilhões para obras em escolas
A MP tem como objetivo aplicar cerca de R$ 4 bilhões do FNDE
A Medida Provisória 1174/23, que cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, será discutida e votada pela comissão mista que analisa a proposta. A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um parecer que acolheu 9 das 79 emendas sugeridas pelos parlamentares.
A MP tem como objetivo aplicar cerca de R$ 4 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na conclusão de 3.540 obras em escolas públicas de 1.659 municípios, abrindo 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. O prazo para conclusão das obras é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Entre as emendas aceitas pela relatora estão: a priorização de escolas da educação básica de comunidades rurais, indígenas e quilombolas; e a obrigatoriedade de divulgação das informações sobre o Pacto Nacional, de acordo com o princípio constitucional da publicidade e a Lei de Acesso à Informação.
A reunião da comissão mista está marcada para as 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Após a votação na comissão mista, a MP ainda precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.