Hospedagem de crianças desacompanhadas em hotéis terá regras mais rigorosas
A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderá ser alterado para exigir que os pais ou responsáveis ou o juiz autorizem por escrito e com firma reconhecida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados em hotéis, motéis, pensões, albergues e similares. A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3219/15, do Senado, e aos projetos apensados. Ela afirmou que é preciso aprimorar o ECA para tornar mais rigorosas as normas e o controle sobre a hospedagem de menores em estabelecimentos do tipo, assim como propiciar a conscientização da sociedade.
Pelo texto aprovado, os hotéis e similares deverão informar previamente sobre a documentação exigida para a hospedagem de menores, além de manter as fichas de identificação dos hóspedes e dos eventuais acompanhantes por pelo menos cinco anos. O descumprimento das regras poderá gerar multas que variam de R$ 3 mil a R$ 20 mil, dependendo da infração.
O substitutivo também determina que o poder público realize campanhas publicitárias nos meses de férias escolares para divulgar as regras sobre a hospedagem de menores. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.